Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Intercâmbio Cultural PDF Imprimir E-mail
Qui, 30 de Julho de 2015 13:53

Orientações sobre a validade dos estudos realizados pelos alunos do Ensino Fundamental e Médio, no exterior, através de intercâmbio cultural.

REGULARIDADE DE ESTUDOS
--
Requerimento de regularidade do ensino fundamental nº 1
-- Requerimento de regularidade do ensino médio nº 2

Requisitos anteriores à saída do país:

1. Documentos:

  • Histórico Escolar original completo (contendo todos os anos que o aluno cursou)
  • Declaração da escola, ratificando as informações do histório (dados pessoais, ano de conclusão e parecer de autorização do Conselho Estadual de Educação-CEE/SC, para o curso em questão. (No caso de escola da Rede Estadual, esta declaração não é necessária).
  • Notas parciais do ano em curso, quando for aproveitá-las na nova escola.

2. Reconhecer na Secretaria de Estado da Educação/SC, Setor de Documentação Escolar/Regularidade de Estudos,  6º andar, sala 602, os documentos do item 1.
3. Autenticar em Cartório Civil o Histórico Escolar.
4. Validar no ERESC - Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores de Santa Catarina - o Histórico Escolar reconehcido e autenticado.
5. Efetuar a tradução oficial dos documentos que serão levados ao exterior. Ver relação de tradutores juramentados
6. Apresentar a documentação no Consulado, quando se fizer necessário.

EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS

Requisitos documentais para o retorno ao país:O histórico escolar oriundo do exterior deverá conter os seguintes dados:

  • identificação do estabelecimento;
  • a série ou séries cursadas no estabelecimento;
  • o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
  • carga horária de cada componente curricular;
  • declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
  • síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
  • carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir) no histórico escolar, diploma e/ou certificado.

Homologação de Matrícula (transferência nas séries intermediárias)
TRANSFERÊNCIA: Passagem de alunos de escola de país estrangeiro para o Brasil, para a série ou grau de escolaridade correspondente aos do Sistema Brasileiro de Ensino (solicita-se a Homologação de Matrícula).

Documentos necessários para montagem do processo
O processo deverá ser encaminhado à unidade escolar, contendo:

  • requerimento (ver modelo), assinado pelos responsáveis, solicitando a homologação de matrícula;
  • cópia do histórico escolar oriundo do exterior contendo os seguintes dados:
    - identificação do estabelecimento de ensino;
    - a série ou séries cursadas no estabelecimento;
    - o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
    - carga horária de cada componente curricular.
  • declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
  • síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
  • carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir);
  • tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada), anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução;
  • cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80);
  • cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou histórico escolar equivalente;
  • cópia do histórico escolar e ficha individual das séries estudadas em nível de ensino fundamental e/ou médio no Brasil.

Equivalência de Conclusão de Estudos, Diplomas e/ou Certificados (sem habilitação - não Técnico)
EQUIVALÊNCIA: o reconhecimento de estudos feitos no estrangeiro em um mesmo nível, mesmo que colocados em matérias ou disciplinas diversas, confere ao estudante o mesmo nível em grau de conhecimento e maturidade equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino; (solicitada no caso de conclusão do Curso de Ensino Fundamental e/ou Médio).

Documentos necessários para montagem do processo
O processo deverá ser encaminhado diretamente à Secretaria de Estado da Educação pelo interessado, contendo original e cópia simples dos seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • requerimento (ver modelo) contendo dados pessoais e fone para contato;
  • diploma e/ou certificado (fotocópia);
  • histórico(s) escolar(es), com todas as disciplinas cursadas, respectivas cargas horárias, rendimento escolar e resultado final de avaliação ( fotocópia (s) );
  • carimbo consular (autenticação em Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir);
  • tradução oficial (os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada - (ver relação de tradutores),**  anexar fotocópia dos originais em língua estrangeira e da tradução;
  • cópia da cédula de identidade de estrangeiro, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (Art. 48, da Lei Federal nº 6815/80).

**Tradutor Árabe
MANHAL KASOUHA - Tradutor Público e Intérprete Comercial ad hoc/Árabe
Rua Felipe Schmidt, 752 - 1008 - Centro - Fpolis - SC
CEP: 88010-002 - Telefone: 48 3225-0521 /  9991-2639

Os estudos do Ensino Fundamental e Médio não Profissionalizantes realizados na Argentina, Paraguai e Uruguai estão devidamente reconhecidos pelo Decreto Federal nº 2726 de 10 de agosto de 1988 e seguirão a Tabela de Equivalência descrita abaixo:

TABELA COMPARATIVA DE ANOS DE ESCOLARIDADE

ARGENTINA

BRASIL

PARAGUAI

URUGUAI

1º Primário

1º Fundamental

1º Primário

1º Primário

2º Primário

2º Fundamental

2º Primário

2º Primário

3º Primário

3º Fundamental

3º Primário

3º Primário

4º Primário

4º Fundamental

4º Primário

4º Primário

5º Primário

5º Fundamental

5º Primário

5º Primário

6º Primário

6º Fundamental

6º Primário

6º Primário

7º Primário

7º Fundamental

1º Básico Médio

1º C Básico Sec.

1º Secundário

8º Fundamental

2º Básico Médio

2º C Básico Sec

-x-

9º Fundamental

 -x-

-x-

2º Secundário

1º Médio

3º Básico Médio

3º C Básico Sec

3º Secundário

2º Médio

4º Bachillerato

1º Bachillerato

4º Secundário

3º Médio

5º Bachillerato

2º Bachillerato

5º Secundário

-x-

6º Bachillerato

3º Bachillerato

12 anos

11 anos

12 anos

12 anos

(D.O. n 152, de 11 de agosto de 1998, pag.87)
Não dispensa tradução juramentada

 

 

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