Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE PDF Imprimir E-mail
Ter, 27 de Outubro de 2015 17:01

CONSELHO-MERENDA

O QUE É O CEAE?

A alimentação escolar é um direito de todos os alunos de educação básica. No ano de 2014, foram repassados, do governo federal para o governo estadual de Santa Catarina, mais de 37 milhões de reais para a alimentação oferecida nas escolas estaduais do Estado.

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE é o grupo de pessoas responsáveis por acompanhar o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (popularmente conhecido como merenda) e fiscalizar a verba aplicada neste programa.

O Conselho representa diferentes segmentos da sociedade na administração pública. Estas pessoas possuem a responsabilidade de levar à Secretaria Estadual de Educação as demandas e necessidades das escolas apontadas por professores, pais de alunos e sociedade civil. Atualmente o CEAE é composto pelas seguintes representações:

Secretaria da Educação
-- Marcia Regina de Pinho
-- Jose Odacir Moreira Landarin

Professores
-- Luiz Carlos Vieira
-- Claudete Domingas Mittmann - Vice Presidente do CEAE/SC
-- Aldoir José Kraemer
-- Nelci Andrado Mittmann

Pais e Alunos
-- Marco Antonio Matos Souza – Presidente do CEAE/SC
-- Laura Isabel Guimaraes Oppa
-- Ana Lucia Garibaldi Walter
-- Susi Mari Pratts

Sociedade Civil
-- Maria de Fatima Antunes Fuhro (Sindicato de Nutricionistas de Santa Catarina)
-- Gisa Garcia  (Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo – CEPAGRO)
--
Eliana Viana de Oliveira (Associação de Celíacos do Brasil - ACELBRA)
-- 
Rita de Cássia Maraschin da Silva (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil – FETRAF-SUL)

A representação é definida pela Lei nº 11.947/2009, e os representantes eleitos em assembleia realizada em 09 de maio de 2013. Gestão até 2017.


servir-merenda

 COMO DEVE SER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

É direito de todo escolar da educação básica receber uma alimentação adequada e saudável, de acordo com a idade e necessidades nutricionais específicas e ainda valorizando os hábitos e a cultura alimentar local. Deve  pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e vocação agrícola, com intuito de gerar o desenvolvimento regional.

A Lei nº 11.947 e a Resolução do FNDE nº 26/2013 são a base da normatização da alimentação escolar. Estas normativas definem, entre outras questões que a alimentação escolar deve:

  • Ser oferecida a todos os escolares da educação básica (desde a Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos);
  • Ser oferecida todos os dias letivos (inclusive em datas de reposição de greve ou dias festivos);
  • Ser suficiente para atender todos os escolares;
  • As merendeiras devem receber a quantidade adequada de alimentos para atender a todos os alunos, sem ter que diluir a comida – molhos das carnes, sucos, etc. (acompanhe se isso acontece!);
  • Estar de acordo com o cardápio estabelecido pelo nutricionista da SED (o cardápio deve ter assinatura e carimbo do nutricionista, você pode acompanhar o cumprimento deste cardápio)
  • Ser acompanhada por nutricionista da Secretaria Estadual de Educação (a sua escola já recebeu a visita do nutricionista?);
  • Estar de acordo com a cultura e hábito alimentar local (isso acontece na sua escola?);
  • Estar de acordo com a vocação agrícola local (na sua escola são oferecidos alimentos da agricultura familiar local?);
  • Contar com alimentos de boa qualidade (frutas e verduras em bom estado, sem machucados ou partes estragadas);
  • Contar com adequadas condições de estrutura e higiene da cozinha (você pode realizar uma visita às cozinhas, para tanto basta pedir permissão para entrar na cozinha e solicitar uma touca para o cabelo);
  • Ser preparada por merendeiras/cozinheiras com uniforme completo e curso de formação (pergunte sobre isso na sua escola);
  • Estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária (solicite e verifique se a cozinha da escola possui todos os documentos necessários, por exemplo  alvará sanitário, comprovante de limpeza de caixa de água, comprovante de desinsetização, manual de boas práticas, etc.);
  • Ser adequada às necessidades nutricionais específicas. Isso significa que os escolares diabéticos, hipertensos, intolerantes à lactose, celíacos, etc, devem receber alimentação adequada oferecida pela escola todos os dias.
  • Também ser adequada aos hábitos alimentares indígenas, nas escolas indígenas,
  • Contar com atividades de educação alimentar e nutricional (Isso acontece na sua escola?);
  • Deve ter boa aceitabilidade por parte dos escolares (Já foi realizado algum teste para verificar isso?);
  • Quando a alimentação na escola é terceirizada, é necessário rigoroso controle na contagem das refeições. Todos os escolares podem consumir livremente dos alimentos, sendo realizada contagem de repetição apenas quando os escolares repetirem do alimento considerado fonte proteica (carnes, leite, pão, bolo, iogurte).

 ATIVIDADES DO CONSELHO

Entre as atribuições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, destaca-se: monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e das diretrizes do programa acima mencionado; analisar e emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas do programa; comunicar os órgãos de controle sobre quaisquer irregularidades no programa; fornecer informações acerca do programa sempre que solicitado, entre outras.

O Conselho, no contexto das suas atribuições, realiza visitas às escolas estaduais e reúne-se periodicamente para discutir acerca da execução da alimentação escolar no estado. Este Conselho tem encontrado e registrado inúmeras irregularidades na execução do programa, tais como: má qualidade dos alimentos; falta de alimentação nas escolas; quantidade insuficiente das porções oferecidas aos escolares; grande quantidade de produtos industrializados (formulados em pó) em detrimento aos alimentos in natura; alimentos com prazos de validade vencidos nos depósitos escolares;  falta de estrutura física e equipamentos adequados nas escolas e precarização da estrutura já pré-existente; falta de controle sobre o estoque de alimentos e o número de refeições servidas; cardápio padronizado com desrespeito às diferentes culturas alimentares; descumprimento do cardápio; falta de condições higiênico sanitárias nas cozinhas; descontentamento das merendeiras por questões trabalhistas; ausência de corpo técnico de nutricionistas para acompanhamento do programa, não cumprimento da Lei 11.947/2009 que exige a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos do programa na aquisição de gêneros da agricultura familiar local; aquisição de alimentos vinculada ao mesmo processo licitatório da prestação de serviços; não fornecimento de estrutura adequada para funcionamento deste conselho; dentre outros.

Ainda com relação ao cumprimento de suas atribuições, este Conselho encaminhou informação e denúncias sobre as irregularidades supracitadas aos órgãos competentes: Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina (SED); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Ministério Público Federal (MPF); Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina (CONSEA/SC); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Tribunal de Contas Estadual (TCE); Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC); Conselho Regional de Nutricionistas 10ª região (CRN-10); Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); mídia local; entre outros.

 


DISCUSSÕES DO CEAE (ATAS E REUNIÕES) - Clique aqui documentacao

LEIS, REGIMENTO INTERNO E DECRETOS  - Clique aqui


COMO VOCÊ PODE AJUDAR

Acompanhar de perto a alimentação escolar é a melhor forma de garantir que os alunos sejam atendidos com uma alimentação de qualidade, e que a verba seja adequadamente empregada.

Para o Conselho Estadual de Alimentação Escolar esse acompanhamento é difícil, porque são 295 municípios em todo o Estado de Santa Catarina e o Conselho é formado, formalmente, por apenas 7 membros titulares e 7 membros suplentes.

Por isso, a sua contribuição no acompanhamento da alimentação escolar é muito importante. Desta forma, convidamos você (diretor, professor, pai, mãe, merendeira, escolar, etc) para ser nosso parceiro nesta missão. Acompanhe a alimentação oferecida na sua escola, e sempre que tiver alguma dúvida, sugestão, reclamação ou denúncia, entre em contato com o CEAE.

Você quer ajudar a acompanhar a alimentação escolar, mas não sabe como fazer? Você pode começar conhecendo sobre o programa no nosso espaço “Como deve ser a alimentação Escolar”, “acompanhando as atividades do Conselho”, e conhecendo o Plano da Secretaria de Estado da Educação para adequação das irregularidades na alimentação escolar.

Em caso de dúvidas, esclarecimentos ou informações, entre em contato conosco: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


 CONTATO

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar reúne-se em todas as últimas terças-feiras de cada mês, às 14h, na sede da Secretaria Estadual de Educação. Todas as reuniões são abertas para interessados. Além disso, comunicados, cartas e denúncias podem ser enviados:

Você também pode fazer contato com as entidades/conselheiros que representam a sociedade no Conselho:

Secretaria da Educação

Professores 
Telefone: (48) 3212-0300 - Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

  • Luiz Carlos Vieira
  • Claudete Domingas Mittmann
  • Nelci Andrado Mittmann
  • Aldoir José Kraemer

Pais e alunos

Sociedade Civil


 

 

 


 

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