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Desenvolvimento Humano
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Conselho FUNDEB |
Qui, 03 de Março de 2016 12:09 |
HISTÓRICO
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Conforme a Lei federal nº 11.494/2007, art. 24, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim, que devem ser criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo. DOCUMENTOS
As planilhas referentes aos anexos dos Pareceres podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. LEGISLAÇÃO - Decreto nº 404, de 22 de outubro de 2015 ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
INDICAÇÃO E MANDATO Os Conselheiros dos CACS serão indicados formalmente pelos representantes dos segmentos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e a nomeação será realizada mediante publicação de ato legal. INFORMAÇÕES Conselho Estadual do Fundeb/SC
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