Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Aprovação do Plano Estadual de Educação é uma conquista para a sociedade catarinense PDF Imprimir E-mail
Por Ascom SED   
Seg, 21 de Dezembro de 2015 10:00

A partir da Lei sancionada este ano, Santa Catarina tem metas claras para melhoria da qualidade da educação nas diferentes esferas educacionais

21-12Aprovação do Plano Estadual de Educação - pequenaA aprovação do Plano Estadual de Educação (PEE/SC) 2015/2024 foi a maior conquista da educação catarinense em 2015. Encaminhado pelo Executivo para a Assembleia Legislativa em junho, o documento foi aprovado no dia 24 de novembro pelos deputados estaduais com 35 votos a favor e 4 contra. O projeto de lei foi sancionado pelo governador Raimundo Colombo no dia 21 dezembro, garantindo aos catarinenses terem o primeiro Plano Estadual de Educação aprovado democraticamente pelas instâncias decisivas de poder. “Com certeza é uma grande conquista para a educação e sociedade catarinense. A partir do PEE/SC teremos um grande avanço na qualidade da Educação, pois o documento prevê metas e estratégias para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino”, destaca Colombo.

O Plano de Educação é um importante instrumento da política pública educacional, com força de lei, que estabelece metas e estratégias para garantir o avanço da educação de qualidade no País e no Estado, no decorrer dos próximos dez anos. O documento aprovado segue as premissas do Plano Nacional de Educação e possui 12 diretrizes, 19 metas e 312 estratégias. O PEE/SC foi construído a partir de discussões nas escolas, em conferências municipais, regionais e estadual com a participação de toda a sociedade e passou pelas contribuições do Conselho Estadual de Educação (CEE) e do Fórum Estadual de Educação (FEE).

“Este é um plano de Estado e não de Governo. Foi elaborado por muitas mãos, de forma democrática e plural e construído pelos educadores, estudantes e entidades com base do movimento da Conferência Estadual de Educação (CONAE) para todo o sistema de educação e não apenas para a rede estadual de ensino. Com certeza muito se tem para conquistar nos próximos 10 anos”, enfatiza a secretária-adjunta, coordenadora do Fórum Estadual de Educação/SC e dos trabalhos da sistematização do PEE/SC, Elza Marina Moretto.

Ações em destaque

Na rede pública estadual a grande maioria das metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação já estão sendo colocadas em prática. Algumas já saíram do papel, entre elas:

Meta 3 - ENSINO MÉDIO: Estão sendo construídas 30 novas escolas de ensino médio e 8 Centros de Educação Profissional para atender estudantes na faixa etária entre 15 e 17 anos.

Meta 15 - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA: O Estado oferece formação continuada ao longo do ano, além da licença remunerada para os profissionais da educação cursarem mestrado e doutorado.

Meta 17 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO: O Governo do Estado encaminhou à Alesc o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica catarinense.

Meta 18 - GESTÃO DEMOCRÁTICA: Nós dias 26 e 27 de novembro, milhares de alunos, pais, professores e profissionais que atuam nas escolas da Rede Estadual foram às urnas para escolher, pela primeira vez na história de Santa Catarina, o Plano de Gestão Escolar e, conseqüentemente, o novo diretor da escola.

AS 19 METAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

 

BLOCO 1: EDUCAÇÃO BÁSICA

Acesso, permanência, superação das desigualdades/respeito às diferenças e qualidade.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Meta 1: Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PEE/SC.

ENSINO FUNDAMENTAL

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos de idade e garantir que, pelo menos, 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.

ENSINO MÉDIO

Meta 3:Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90%.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Meta 4: Universalizar, para o público da educação especial de 4 a 17 anos de idade, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados.

ALFABETIZAÇÃO ATÉ 6 ANOS DE IDADE

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças aos 6 anos de idade ou, até no máximo, aos 8 anos de idade no ensino fundamental.

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% dos estudantes da educação básica, até o final da vigência deste Plano.

MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM (Ideb)

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais no Ideb:

SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES/RESPEITO ÀS DIFERENÇAS

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade para 98% até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até o final da vigência deste Plano.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Meta 11:Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 60% da expansão no segmento público.

BLOCO 2: EDUCAÇÃO SUPERIOR

MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR

Meta 12: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Meta 13: Articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até o final da vigência deste Plano.

MATRÍCULAS PÓS-GRADUAÇÃO

Meta 14: Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores, até o final da vigência deste Plano.

BLOCO 3: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste Plano, política estadual de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área do conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.

FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO

Meta 16: Formar 75% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.

PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste Plano.

BLOCO 4: GESTÃO ESCOLAR

GESTÃO DEMOCRÁTICA

Meta 18: Garantir em legislação específica, aprovada no âmbito do Estado e dos municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do sistema estadual de ensino, no prazo de 1 ano após a aprovação deste Plano.

BLOCO 5: FINANCIAMENTO

INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO

Meta 19: Ampliar o investimento público em educação pública, em regime de colaboração entre os entes federados, União, Estado e municípios, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio, com a vinculação de novas fontes de recursos.

 

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