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Plano de Carreira dos Profissionais da Educação é aprovado na Alesc |
Por Edinéia Rauta |
Qua, 16 de Dezembro de 2015 17:07 |
O legislativo catarinense aprovou na tarde desta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 517/15 que institui o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Com 26 votos a favor e 12 contra, o novo plano cumpre o compromisso do Governo de descompactar a tabela salarial dos professores de Santa Catarina. “A aprovação do plano é importante para a modernização da carreira do magistério, além de adaptá-la à Lei do Piso. A proposta vai fazer com que os profissionais com graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado voltem a ser adequadamente valorizados. Estamos sendo justos com esses professores”, explica o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps. O documento aprovado atendendo a estratégia 17 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso. A partir do envio do documento ao executivo, o governador Raimundo Colombo tem 15 dias para sancionar a lei. “Este é o início de um importante plano de descompactação da tabela salarial dos profissionais que com certeza contribuirá com a qualidade da educação catarinense”, destaca Deschamps. Emendas de deputados previstas no novo plano: - Antecipação da descompactação da tabela para março, antes o mês era maio; - A instituição de uma comissão tripartite envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo e a representação dos trabalhadores para avaliação dos recursos públicos destinados ao pagamento dos professores; - Publicação de vagas comprovadamente excedentes e permanentes, para fins de concurso público, seguindo a estratégia 17.6 do Plano Estadual de Educação (PEE/SC). Entre outros destaques estão: - Manutenção do nível médio na carreira; - Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira; - 2 novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria; - Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas; - Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas; - Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório; - 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar; - Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento. PL 518/15 Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) Também foi votado e aprovado o PL 518/15 com as novas regras para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). O PL foi aprovado com 26 votos a favor e 11 contra. |
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