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PL com Plano de Carreira do Magistério na Alesc |
Por Edinéia Rauta - Ascom |
Sex, 20 de Novembro de 2015 09:30 |
A Casa Civil protocolou na tarde de quinta-feira, 19 de novembro, o Projeto de Lei com o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica. O PL tem o objetivo de valorizar os professores com maior experiência e maior titulação. O documento prevê a revogação de 92 itens entre artigos e leis, e a atualização da legislação referente à política de recursos humanos dos profissionais da educação básica do Estado de Santa Catarina, atendendo a estratégia 17.3 e a meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e o artigo 6° da Lei do Piso. Com foco na busca pela eficiência da gestão escolar de qualidade, foram criados incentivos para o uso eficiente dos recursos da educação, a fim de garantir a valorização progressiva dos profissionais da educação básica, em conjunto com o atendimento eficaz aos estudantes nas escolas estaduais. Plano Carreira Profissionais da Educação - DownloadPlano ACT - Download“Não adianta só aumentar o salário, é preciso dar condições de trabalho. Temos grandes avanços nas questões pedagógicas, infraestrutura, gestão escolar, e agora com o Plano de Carreira, a gente também faz os ajustes necessários para trabalhar a carreira dos professores, nos próximos três anos, com tranquilidade e bom planejamento”, destaca o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps. Entre outros destaques estão:- Manutenção do nível médio na carreira; - Equivalência de remuneração entre professor ACT e níveis iniciais de carreira; - 2 novos níveis na carreira para incentivo à permanência dos profissionais em condições de aposentadoria; - Nova função de professor em substituição criada para atender necessidades pontuais da escola em caso de falta de professor titular e auxiliar na melhoria do atendimento aos estudantes nas escolas; - Promoção de uma letra a cada 3 anos, a partir da comprovação de 120 horas de aperfeiçoamento profissional homologados pelas SED, CCE ou MEC e a não existência de mais de 5 faltas injustificadas; - Passagem de um nível de habilitação para outro superior em qualquer tempo, após completar o estágio probatório; - 50% das horas-atividade com trabalho pedagógico na unidade escolar; - Gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial de 12% incidente sobre o vencimento.
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