Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Nota de Decisão judicial PDF Imprimir E-mail
Por ASCOM/SED   
Sex, 22 de Maio de 2015 17:51

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu ganho de causa ao Governo de Estado e proibiu os professores estaduais em greve de realizar manifestações a menos de 200 metros de qualquer prédio público do Estado. A decisão liminar saiu nesta sexta-feira, 22, e também determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) e integrantes da categoria se abstenham de “tumultuar a prestação dos serviços nas unidades escolares, assim como de bloquear o acesso a elas ou de constranger quem não tenha aderido à greve”. A multa ao Sinte para cada descumprimento da decisão judicial é de R$ 20 mil. A Secretaria de Estado da Educação trabalha fortemente para garantir a normalidade das atividades nas unidades escolares, a fim de impedir que o atraso das atividades escolares prejudique ainda mais o ano letivo dos estudantes catarinenses. Esta semana as Gereds iniciaram a contratação de professores ACTs para substituir os professores em paralisação. Cerca de 160 professores já foram contratados.

 

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