Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Comunicado - Aulas de 30 minutos PDF Imprimir E-mail
Por Edinéia Rauta   
Qua, 11 de Março de 2015 17:11

Em relação à decisão tomada em Assembleia pelo SINTE, sobre a ministração de aulas com duração de 30 minutos, a Secretaria de Estado da Educação informa:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que as escolas devem cumprir 200 dias letivos e 800 horas de aula anuais. O Conselho Nacional de Educação deixa claro que a jornada escolar no ensino fundamental é de 4 horas/dia de trabalho efetivo em sala de aula. A Lei Complementar estadual nº 170/98 dispõe que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, tem carga horária mínima anual de 800 horas, sendo que na rede estadual a hora-aula tem duração de 45 minutos.

 

Desta forma, pode-se concluir que as 800 horas anuais constituem um direito dos alunos, além de um dever da escola, previsto tanto em legislação federal quanto estadual. A redução do tempo das aulas fere a legislação, pois nega ao aluno o direito constitucional à educação, causando prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem.

É necessário que os pais e responsáveis fiquem atentos à garantia desse direito e acompanhem o cumprimento das aulas e, principalmente, se o conteúdo previsto foi lecionado, podendo acionar a Gerência Regional de Educação ou a Secretaria de Estado da Educação para garantir este direito.

Os diretores das escolas irão acompanhar diariamente o processo pedagógico e registrar os casos de não cumprimento da jornada integral, os quais terão registrados 1/3 de falta, além de organizar a forma de evitar prejuízo do conteúdo que deve ser ministrado aos estudantes.

A SED reconhece o direito de livre manifestação dos professores, porém entende que isso deva ocorrer em dias, horários e locais que não tragam prejuízos aos alunos, aos pais e à sociedade.

 

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