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CAPES – Plataforma Freire - Abre pré-inscrições para Formação Inicial PDF Imprimir E-mail
Por José Paulo Reitz   
Seg, 19 de Janeiro de 2015 12:24

O Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR) é um programa implantado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes do Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de contribuir para que os professores e profissionais de educação em exercício na rede púbica de educação básica tenham acesso à formação superior exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 Por meio dele, a Capes induz e fomenta a oferta de cursos de licenciatura nas modalidades presenciais em Instituições de Educação Superior.  Esses cursos permitem que o professor da rede pública de educação básica, possa obter formação superior em cursos gratuitos e de qualidade, na disciplina em que atua em sala de aula.

As pré-inscrições para esses cursos estarão abertas na Plataforma Freire (WWW.freire.capes.gov.br) no período de 20/01/2015 a 13/03/2015.

Critérios para pré-inscrição:

Licenciatura: Para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo essa formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que atua em sala de aula;

Segunda licenciatura: Para professores que estejam em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica e que atuem em área distinta da sua formação inicial, ou para profissionais que atuam como tradutor intérprete de Libras.

Formação pedagógica: Para docentes graduados não licenciados que se encontram no exercício da docência ou que atuem como tradutor intérprete de Libras na rede pública.

As vagas ofertadas no âmbito do Parfor destinam-se aos docentes e tradutores intérpretes de Libras. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos profissionais em serviço, cadastrados no Educa censo, que atuem nas funções de auxiliar, assistente educacional ou monitor de atividade complementar, observado o disposto item 7.6 deste documento.

Para maiores esclarecimentos acessar:

http://www.capes.gov.br

 

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