A Diretoria de Educação Básica e Profissional (DIEB) e a Diretoria de Ensino Superior (DIES) estão promovendo o primeiro polo do Curso de Formação Continuada: Diversidades, Educação Ambiental e Princípios Educativos da Proposta Curricular de Santa Catarina, direcionado a 244 professores e técnicos das Gerências Regionais de Educação (Gered) de Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Curitibanos, Ibirama, Joaçaba, Lages, Mafra, São Joaquim, Rio do Sul, Taió e Videira. O evento segue até sexta-feira, 11, no Hotel Morro das Pedras, em Florianópolis.
No curso, com carga horária de 40h, estão sendo discutidas as Leis: 9.795/99, 10.639/03, 11.525/07 e 11.645/08 para a inclusão dos assuntos no Currículo da Educação Básica. As referidas leis tratam da Educação Ambiental, História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Os marcos legais que norteiam o ensino brasileiro asseguram a inclusão obrigatória no currículo do Ensino Fundamental e Médio a história e as culturas indígenas e afro-brasileira, e a educação ambiental, assim como os direitos e deveres das crianças e adolescentes, por isso a importância de se discutir estas leis”, declara a técnica da DIEB, Clarice Zanetti.
A meta é capacitar este ano cerca de 1.100 profissionais da rede pública estadual, juntamente com 54 técnicos da SED.
Saiba mais sobre a importância de se discutir estas leis:
Lei 11.525/07
As crianças e adolescentes devem aprender desde cedo que o ECA é uma lei criada pelo povo, por meio de movimentos, que lutam contra a violação dos direitos humanos. E por isso eles têm que valorizar a si mesmo e conhecer esses diretos.
Portanto, faz-se necessária a efetivação desta lei, que inclui no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratem dos direitos da criança e do adolescente na perspectiva de promover os direitos humanos de crianças e adolescentes, nos termos do ECA.
Lei 10.639/03
Conhecer a trajetória do negro no Brasil, com a intencionalidade de contar a História que não está nos livros didáticos, colocando o negro no processo político, social e econômico brasileiro ao longo da história.
Lei 11.645/08
Conhecer esta lei e as suas Diretrizes Curriculares Indígenas e incluí-las no currículo da escola como forma de contribuir para o reconhecimento e o respeito à diversidade sociocultural no interior da escola, mais especificamente a superação do preconceito e da discriminação vivenciados por alunos negros e indígenas na instituição de ensino. Favorecer em sua prática cotidiana o reconhecimento e a inclusão real de todos aqueles que nela convivem.
Lei 9.795/99
A Educação Ambiental deve ser contínua, permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo de educação formal e não formal.
Devido ao seu caráter holístico, humanista e interdisciplinar e participativo a Educação Ambiental contribui muito para auxiliar o processo educativo, trazendo o envolvimento dos educandos em ações concretas de transformação desta realidade.
Para tanto, justifica-se a necessidade de capacitar os profissionais da educação a fim de inserirem nos Projetos Políticos Pedagógicos as referidas leis de modo a planejarem e desenvolverem ações pedagógicas significativas para a construção de identidades mais plurais, solidárias e escolas sustentáveis. |