Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Educação publica edital para concurso de remoção PDF Imprimir E-mail
Ter, 22 de Abril de 2014 16:49

A Secretaria de Estado da Educação (SED) publica no dia 16 de abril, no Diário Oficial do Estado, o edital e o quadro de vagas para o concurso de remoção direcionado aos professores da rede pública estadual que queiram mudar de escola. As inscrições podem ser feitas nos dias 25, 28 e 29 de abril, das 13 às 19h, na sua Gerência Regional de Educação (Gered). Poderão participar do concurso os docentes das áreas um e dois (ensino fundamental) e da área três (ensino médio).

À ficha de inscrição deve ser anexada a seguinte documentação: cópias da identidade, do CPF, do último contracheque; atestado de tempo de serviço, expedido pela direção da escola ou pela Gered; cópia do readcop do módulo 16 do Sistema FRH; da certidão de nascimento dos filhos; cópia do diploma da faculdade; e cópia da portaria da lotação.

No ato da inscrição, o professor poderá optar por até três escolas, registrando-as em ordem de preferência e indicar, também em ordem de preferência e em cada escola de sua opção, até quatro disciplinas entre as de sua habilitação profissional, distintas por área e que estejam com vaga disponível.

A carga horária do candidato deverá ser igual à carga horária da vaga oferecida pela escola, que não poderá fazer nenhuma alteração na sua carga horária, por meio do concurso. O professor, com 30 ou 40 horas semanais de trabalho, poderá escolher somente escolas que funcionem em dois turnos.

O período para recurso será nos dias 6, 7 e 8 de maio e a publicação final será no dia 13 de maio. A portaria com nome dos professores sairá no dia 15 de maio. Todos os docentes terão que estar trabalhando na nova unidade escolar a partir do dia 4 de agosto.

Classificação - Com relação à classificação, ela ocorrerá de acordo com o tempo de serviço do professor conforme os critérios de pontuação, conforme consta no edital assinado pelo secretário da Educação, Eduardo Deschamps.

No cálculo do tempo de serviço não será permitida a contagem de tempo paralelo utilizado para a aposentadoria. Em caso de empate terá preferência o professor que possuir maior tempo de serviço no magistério público estadual, sob qualquer vínculo empregatício; professor mais idoso e o professor que possuir maior número de dependentes.

 

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