Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação
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Secretário reúne gerentes da Educação para avaliar o processo de reenturmação PDF Imprimir E-mail
Qui, 09 de Maio de 2013 20:41

Na tarde desta quinta-feira, 9, gerentes de Educação das SDRs estiveram em Florianópolis atendendo convocação do secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, para avaliar o processo de reenturmação realizado anualmente nas escolas da rede pública estadual. “Fizemos o diagnóstico sobre o processo em todo o Estado e trocamos informações sobre as ações desenvolvidas e as dificuldades encontradas pelas Gereds”, comentou Deschamps.

De acordo com o secretário, o encontro atendeu os objetivos, e as Gereds estão conduzindo o processo observando as orientações repassadas pela SED. “Reforçamos as orientações encaminhadas às Gereds sobre o cumprimento da Lei Complementar 170/98 e a necessidade de serem respeitados aspectos pedagógicos e legais que garantam a qualidade de ensino e a gestão eficiente dos recursos públicos”, explica.

A partir das discussões deliberou-se:

1. Reiterar as orientações referentes ao processo de reenturmação 2013, ou seja, que a reorganização de turmas deve ocorrer atendendo o disposto nos artigos 67 e 82 da lei complementar 170/98, considerando especificamente as condições de oferta da Regional e de cada unidade escolar.

2. Recomendar que para ser realizada a reenturmação, observando os limites legais, deve-se, se possível:

a) Realizar mudanças de sala de aula entre turmas;

b) Reorganizar os equipamentos disponíveis nas salas de aula.

3. Orientar que, nos casos previstos nos itens 1 e 2, sejam prestadas informações aos pais dos alunos a fim de considerar as condições particulares de oferta de cada turma e os interesses e necessidades dos pais.

4. Casos excepcionais devem ser encaminhados pelas Gereds à SED para deliberação.

5. Considerando a responsabilidade da SED, Gereds e direções de escolas, de zelar pela frequência dos alunos à escola, conforme inciso III do art. 5º c/c incisos III e VII do caput e inciso IV do parágrafo único, ambos do art. 15 da Lei 9.394/96 c/c inciso VIII do art. 26 da Lei Complementar nº 170/98 c/c § 3º do art. 54 da Lei 8.069/90, reiterar as seguintes recomendações:

a) A participação de alunos da Educação Básica da rede pública estadual em atividades externas à escola de qualquer natureza ou vinculação institucional deverá ser precedida da devida autorização dos pais. A saída sem autorização será de responsabilidade do professor e do diretor escolar, cientes da exposição dos alunos aos riscos de segurança.

b) As saídas sem autorização e estranhas às normas contidas nos incisos I e II do art. 26 da Lei Complementar nº 170/98, deverão ser comunicadas por escrito aos pais, à Gered, ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público (Programa Apoia).

c) A Gered, de posse das informações, deve instruir o processo administrativo ou sindicância para apurar os fatos e as responsabilidades dos envolvidos.

As Gereds e a SED estão abertas para prestar todas as informações necessárias sobre este processo e tomar as medidas cabíveis para possíveis ajustes.

 

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