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SC cumpre a lei do piso e decisão do Supremo não muda ações do Governo PDF Imprimir E-mail
Qui, 28 de Fevereiro de 2013 18:13

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde da última quarta-feira, 27, recursos apresentados pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. A maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.

“Para Santa Catarina nada mudará. Cumprimos a Lei do Piso desde abril de 2011 e estamos em dia com a legislação”, afirma o secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps. Atualmente, nenhum professor da rede pública estadual recebe como vencimento menos do que o piso, valor fixado em R$ 1.567.

De acordo com o secretário o foco agora é a revitalização da carreira do magistério, uma das ações do Pacto pela Educação. “O Governo encaminhou para a Alesc o Projeto de Lei com ganhos salariais para todos os professores neste ano de 2013. Aguardamos a aprovação”, explica Deschamps.

A Secretaria de Educação reitera o compromisso de gerar uma folha suplementar para o pagamento dos valores retroativos a janeiro, assim que o PL for aprovado. Dá mesma forma, será retomada a negociação sobre a proposta de revitalização da carreira para 2014 e 2015.     

 

 

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