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PGE regulamenta aposentadoria especial do magistério em SC PDF Imprimir E-mail
Seg, 30 de Janeiro de 2012 17:47
A Aposentadoria Especial dos professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina, a partir deste mês, terá novas regras. Com base em uma Determinação de Providência (DPRO) nº 001/2012, emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após um minucioso estudo realizado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGP), foram reconhecidas as funções de direção escolar e coordenação e assessoramento pedagógico como amparadas pela aposentadoria especial.

De acordo com a Lei Federal nº 11.301/2006 "tem o direito de receber aposentadoria especial, após 30 anos de trabalho o homem e 25 anos mulher, os professores, no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico".

Como a lei não deixava claro quais funções escolares eram amparadas, a SED preparou uma lista especificando estes cargos, que foi acolhida todas as atividades relacionadas ao aluno, com caráter pedagógico, para fins desta aposentadoria.

"Com esta medida, pedimos que os servidores que ocupavam estas funções e que estão aguardando esta regulamentação, encaminhem o processo de aposentadoria, pois já estão sendo feitas as análises, e os que já haviam enviado e tiveram o pedido indeferido, devem encaminhar novamente", disse Elizete Mello, diretora da DIGP.

Confira os cargos e funções extintas e vigentes nas escolas da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina que devem ser considerados para Aposentadoria Especial.

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