Secretaria
Desenvolvimento Humano
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Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar 281, de 2005
Regulamenta o art.170 e os art. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas estaduais do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e estabelece outras providências.